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By Ferramentas Blog

quinta-feira, 18 de outubro de 2007

Constituição do Brasil.

Vou a partir de hoje postar aos poucos nesta mesma postagem e ai vocês terão de abri-la no
procurando o mesmo título no blog.

Hoje vou colocar essa para que voces pensem. Veja lá.

TÍTULO VII
- DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
Capitulo IV DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.
Parágrafo 3° - As taxa de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou inderetamente referidas a concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura; punido , em todas as suas modalidaes, nos termos que a lei determinar.

Continuando então eu vou deste e não do começo:
Como comecei por este titulo.
Da Ordem Econômica e Financeira.

Capitulo I.
Dos pricipios Gerais da Atividade Econômica.

Art.170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes pricípios.

I-Soberania nacional.
II-Propriedade privada.
III-Função social da propriedade.
IV-livre concorrência.
V-defesa do consumidor.
VI-defesa do meio ambiente.
VII-redução das desigualdades regionais e sociais.
( minha obs;por essa os territorios devem ter o mesmo tamanho,ou seja os estados devem ter a mesma área!)
VIII-Busca de pleno emprego.
(minha obs: O governo deve empregar as pessoas ou agenciar seus empregos.)
IX-Tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.
(minhas obs: As empresas pequenas devem por lei pagar menos impostos)

Art.171. São consideradas.

I-Empresa brasileira a constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País.
II- Empresa brasileira de capital nacional aquela cujo controle efetivo esteja em caracter permanente sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes nop País ou entidades de direito público interno, entenmdendo-se por controle efetivo da empresa a titularidade da maioria de seu capital votante e o exercicio,de fato e de direito, do poder decisório para gerir suas atividades.

Fiquem atentos nesta postagem por que virá a constituição brasileira toda aos poucos.

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