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By Ferramentas Blog

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Deficiencia física?

O Brasil hoje tem uma grande parte de seu povo que ouve o galo cantar mas, não sabem nem como e nem onde! A convenção dos Estados Americanos elaborou leis de proteção contra a discriminação aos portadores de deficiencia fisica e disso gerou leis brasileiras e eu destaco aqui uma parte de um artigo da lei aprovada aqui no Brasil: "Artigo I
Para os efeitos desta Convenção, entende-se por:
1. Deficiência
O termo "deficiência" significa uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza
permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades
essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social.
2. Discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência
a) o termo "discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência" significa toda
diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, antecedente de deficiência,
conseqüência de deficiência anterior ou percepção de deficiência presente ou passada,
que tenha o efeito ou propósito de impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício
por parte das pessoas portadoras de deficiência de seus direitos humanos e suas
liberdades fundamentais.
b) Não constitui discriminação a diferenciação ou preferência adotada pelo Estado Parte
para promover a integração social ou o desenvolvimento pessoal dos portadores de
deficiência, desde que a diferenciação ou preferência não limite em si mesma o direito à
igualdade dessas pessoas e que elas não sejam obrigadas a aceitar tal diferenciação ou
preferência. Nos casos em que a legislação interna preveja a declaração de interdição,
quando for necessária e apropriada para o seu bem-estar, esta não constituirá
discriminação.
Artigo II
Esta Convenção tem por objetivo prevenir e eliminar todas as formas de discriminação
contra as pessoas portadoras de deficiência e propiciar a sua plena integração à
sociedade.
Artigo III
Para alcançar os objetivos desta Convenção, os Estados Partes comprometem-se a:
1. Tomar as medidas de caráter legislativo, social, educacional, trabalhista, ou de
qualquer outra natureza, que sejam necessárias para eliminar a discriminação contra as
pessoas portadoras de deficiência e proporcionar a sua plena integração à sociedade,
entre as quais as medidas abaixo enumeradas, que não devem ser consideradas
exclusivas"


Eu estou postando aqui para apenas lembrar que uma lei não significa ESTRUTURA PARA.
ESTRUTURA PARA È:- As estruturas necessárias para sua aplicação e execução ou seja, rampas para cadeirantes, interpretes para surdos, sistemas para cegos e por ai vai. Não basta por ouvir falar jogar todas as crianças com deficiencias físicas nas escolas públicas que aliás não tem nem os professores padrão de ensino quanto mais os preparados para estas crianças. 
O resto é demagogia, prepotencia e conversa mole! 

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