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By Ferramentas Blog

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

VOTO NULO - CORRIJAM SE ESTIVER ERRADO OK?

O Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/art. 224) diz que:
se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais, ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

para anular na urna eletrônica coloque 0000, ou números que nenhum partido tenha e reze pra tirar o emprego desses malandros. ok.

Tendo recdebido alguns E Mails sobre o assunto acima quero que façam o seguinte raciocínio: A constituição diz que para cargos titulares dos poderes executivo e legislativo deve haver votação  e tais devem ser eleitos pelo voto popular.
Pensando por esse princípio é fácil chegar a conclusão que se ninguém se eleje ou seja não tenha votos tem que haver nova eleição só que isso é impossível ocorrer devido há que há currais eleitorais nesse país e também não há personalidade política comum.  
Tem gente que tem uma fidelidade política igual a que tem por um time de futebol ou uma religião e esses nunca enxergam nada de errado em seus idólos.
É com isso que contam os malandros que mamam na tetas generosas do poder.
Quanto a pessoas que argumentam que essa lei fala de "Nulidades", como p ex cédulas falsas eu lembro que nulidade é nulidade seja uma cédula falsa ou um voto no nada ou qualquer outra coisa que torne o voto nulo = a 0 Zero. Então coloque seu 0000 na urna.


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